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MUSICOTERAPIA VIBRACIONAL INTEGRADA BY TOLERANTES

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2024 por ESTER AVILA RIBEIRO NUNES, processo nº 936608285, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936608285
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularESTER AVILA RIBEIRO NUNES
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de terapia; terapia com música [musicoterapia]; terapia com artes [arteterapia];psicoterapia; reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental]; medicina chinesa e ayurvédica; aromaterapia; fitoterapia; reflexologia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936608285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>HÁ DUAS EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS. EXIGÊNCIA NÚMERO 1) Considerando tratar-se de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único em comum, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, o requerente pode utilizar o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". É POSSÍVEL acessar o modelo acima citado diretamente por meio do seguinte endereço eletrônico: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atestaapr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca. EXIGÊNCIA NÚMERO 2) Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente está IMPRECISA, GENÉRICA e contém serviços que podem ser inseridos em mais de uma classe. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 44 para assinalar, por exemplo, APENAS os serviços de "terapia com música [musicoterapia]; musicoterapia vibracional integrada; terapia com artes [arteterapia]; medicina ayurveda; aromaterapia; fitoterapia; reflexologia; serviços de saúde". ALTERNATIVAMENTE, caso deseje assinalar, por exemplo, APENAS os serviços de "serviços de ensino e instrução; organização e realização de cursos, palestras e seminários; publicação de livros e textos educacionais; produção de vídeos e áudios para fins de entretenimento ou educação", o pedido seguirá na NCL (12) 41. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e que TODOS OS ITENS DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE na NCL (12), versão 2024, não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. CUMPRA AS DUAS EXIGÊNCIAS para prosseguir com este pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936608285 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.