Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2024 por YARA BATAGLIA SILVEIRA 39978728805,
processo nº 936580348, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Álcool para uso medicinal;Algicidas;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Bálsamos para uso medicinal;Banhos de oxigênio;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Baraticida;Bastões de moxa para moxabustão;Brinco inseticida para animal;Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Cedro para uso como repelente de insetos;Células-tronco para fins veterinários;Cilindros de oxigênio, cheios, para fins medicinais;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Cola para capturar moscas;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Enzimas para uso veterinário;Fraldas para animais de estimação;Inseticidas;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Meios para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Óleo de cânfora para uso medicinal;Papéis reagentes para fins veterinários;Papel apanha-moscas;Pesticidas;Pomada à base de mel para fins médicos;Preparações antiparasitárias;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações broncodilatadoras;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações dermatológicas;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para matar camundongos;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos farmacêuticos;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Quimioterápico;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Raticida;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sedativos;Sêmen para inseminação artificial;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Spray antipulga para animal;Substâncias hemostáticas [estípticos];Substâncias nutritivas para microrganismos;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Tintura de iodo;Tinturas para uso medicinal;Tranqüilizantes;Ungüentos para uso farmacêutico;Vacinas;Veneno para ratos;Venenos;Venenos bacterianos;Vermífugos;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2894
31/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2882
05/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2809
Classificação figurativa (Viena)
24.1.9 Escudos com representações de animais ou partes de corpos de animais
27.1.2 Letras ou algarismos formando um quadrado ou retângulo (superfície ou contorno)
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços