Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2024 por OLIVEIRA E FERREIRA CALCADOS LTDA,
processo nº 936579951, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
936579951
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Galochas;Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Lenços de bolso;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palmilhas;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Solas para calçados;Suéteres;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Ternos;Trajes;Vestidos;Vestuário *;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2888
05/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2809