Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2024 por CEZAR DE MORAES DANTAS,
processo nº 936561688, nas classes 29.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260150236 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>CEZAR DE MORAES DANTAS<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS (?CESSÃO FIDUCIÁRIA?), na qualidade de credor fiduciário, STARS GROUP SECURITIZADORA S.A., como terceiro garantidor, CEZAR DE MORAES DANTAS, como devedor fiduciante, FRITOP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e, como devedores solidários, CEZAR DE MORAES DANTAS e DAINLER MAZDA DE SOUZA, cede-se, em caráter fiduciário, os direitos sobre a presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2900
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2885
29/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração na apresentação e no elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019código IPAS009 · RPI 2808