IEPDA IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS AMA SIMONE DA COSTA RAFAEL SANTOS
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2024 por IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS AMA,
processo nº 936556722, nas classes 45.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Serviços de organizações religiosas, a saber, celebração de cultos [condução de cerimônias religiosas]; realização de cerimônias religiosas [condução de cerimônias religiosas]; serviços de aconselhamento espiritual [Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social]; atividades de assistência social e comunitária promovidas por igreja evangélica [Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social].;
Serviços jurídicos; serviços de segurança para proteção de bens e pessoas; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer necessidades de indivíduos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Embora o requerente tenha anexado documento em que afirma ter respondido corretamente a exigência, a autorização anexada ao processo contempla, novamente, somente o uso do nome como marca. ___________ ***** Apresente autorização para REGISTRAR como marca o nome "SIMONE DA COSTA RAFAEL SANTOS" *****___________. REITERA-SE: Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".código IPAS136 · RPI 2901
19/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Formulam-se as seguintes exigências aos requerentes: EXIGÊNCIA 1) Reapresente a especificação, explicitando o conteúdo dos serviços requeridos, uma vez que o item apresentado, "Atividades de organizações religiosas ou filosóficas", é genérico para fins de classificação. Cabe ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. EXIGÊNCIA 2) O documento de autorização do nome civil anexado à petição inicial se refere expressamente ao ?uso? do nome civil como marca, mas o Manual de Marcas, item 5.11.14, indica que não são aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do nome civil. Reapresente, assim, o documento de autorização do titular do nome civil para **registrar, depositar, solicitar ou requerer** o mesmo como marca. Cabe notar que o Manual de Marcas dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.código IPAS136 · RPI 2889
29/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2808