Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2024 por R&H GESTAO DE ALUGUEL E HABITACAO CO.. LTDA.,
processo nº 936551488, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Cordões de pescoço para chaves;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Medalhões [joias e bijuterias];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850260325894 (02/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WEI CHEN<br /><b>Procurador: </b>NAM KI KANG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Pedido definitivamente arquivado.<br />código IPAS699 · RPI 2903
04/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A petição de transferência de titularidade apresentada não supre o cumprimento da exigência, já que a legitimidade do requerente deve ser comprovada à época do depósito.código IPAS139 · RPI 2900
12/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos reivindicados e que não aparecem contemplados no contrato social ou no cartão do CNPJ, anexados à petição incial. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.código IPAS136 · RPI 2888
05/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2809
Classificação figurativa (Viena)
26.1.6 Vários círculos ou elipses, justapostos, tangentes ou entrecortados