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D'LEON BY LUCAS FIRMINO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2024 por LUCAS FIRMINO AZEVEDO, processo nº 936534052, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936534052
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCAS FIRMINO AZEVEDO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Algodão para uso medicinal;Amálgamas dentários;Amálgamas dentários de ouro;Borracha para uso odontológico;Cera de moldagem para uso odontológico;Cimentos dentários;Dentifrícios medicamentosos;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Fluoreto para tratamento dentário;Ligas de metais preciosos para uso odontológico;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Massa e gesso para uso dentário;Mástiques dentários;Materiais para moldes dentários;Materiais para obturação dentária;Medicamentos para uso odontológico;Pasta de dentes medicamentosa;Pó para molde de dentadura;Porcelana para próteses dentárias;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações dermatológicas;Preparações para facilitar a dentição;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Resina para confecção de dente;Vernizes dentários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936534052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)