Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2024 por J.P.R. FIDALGO - ME,
processo nº 936531592, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
936531592
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Esmalte para unhas;Glitter corporal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mistura de fragrâncias;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para clarear couro;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Soros para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;Creme corporal; Maquiagens;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2903
12/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apesar do requerente marcar a quadrícula "Declaração de Atividade" da petição de Pedido de Registro de Marca, o mesmo apresentou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com atividades incompatíveis com a especificação dos produtos/serviços reivindicada, assim como, a priori, não decorrentes da sua atividade principal.Preste esclarecimentos quanto aos produtos/serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.código IPAS136 · RPI 2888
29/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2808