Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2024 por JOSIANE DE OLIVEIRA APARECIDO,
processo nº 936529164, nas classes 14.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de adereço;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos enquanto joias;Imitações de pedras preciosas;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras de relógios;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios atômicos;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Ródio;Tornozeleira [joia/bijuteria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2809