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FORMAÇÃO ASTRÓLOGA EMPRESARIAL & PESSOAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2024 por SUÉLEN CÉSAR GONÇALVES SANTOS, processo nº 936497173, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936497173
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUÉLEN CÉSAR GONÇALVES SANTOS
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia];Confecção de horóscopos [mapa astral];Confecção de mapa astral;Consultoria astrológica;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Moderação de conteúdo para salas de bate-papo na internet;Organização de grupos de apoio;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;Terapia esotérica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936497173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2889
  2. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936497173 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.