Barras de cereais;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Erva para infusão, exceto medicinal;Pudins;Erva-mate [processada];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2890
12/05/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada as especificações com a exclusão do item "Produtos alimentícios", por ser considerado genérico para fins de classificação, e inclusão da ressalva "[processada]", para melhor adequação à classe reinvidicada.código IPAS029 · RPI 2888
29/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2808
Mesma marca em outras classes
MADRUGADA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
MADRUGADA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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