Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2024 por S.CAVALCANTE COMERCIO LTDA,
processo nº 936467690, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que que o requerente do pedido de registro de marca se trata de pessoa jurídica, faz-se necessário que a pessoa física, detentora do direito de personalidade, apresente autorização expressa para que o requerente (pessoa jurídica) registre seu nome como marca. Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé do requerente, reformula-se a exigência: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAnciacódigo IPAS136 · RPI 2899
28/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260329908 (04/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>S.CAVALCANTE COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natálya Campos Matos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI ? ME e nomeado novo representante Natálya Campos Matos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2899
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2887
22/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2807
Classificação figurativa (Viena)
1.15.11 Nuvens, nevoeiro, vapor, fumaça
21.1.25 Outros jogos ou brinquedos
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes