Marca Nominativa depositada no INPI em
02/10/2024 por JOSÉ ANTÔNIO RIBAMAR DA SILVA RAMOS JÚNIOR,
processo nº 936454539, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Design de aplicativo de multimídia;Elaboração [concepção] de software de computador;Programação visual;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia de automóvel;Software como serviço [saas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2897
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2885
29/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2808