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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2024 por LUCAS DOS SANTOS GONZAGA, processo nº 936449004, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936449004
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS DOS SANTOS GONZAGA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Disco de jogo para videogame;Filmes cinematográficos, expostos;Fita [cartucho] de jogo para videogame;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fita para computador;Fitas de vídeo;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Protetores de tela para telefones celulares;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Publicações fixadas em meio magnético;Slides [diapositivos] [cromos];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software];Videocassetes [fitas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936449004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)