Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2024 por FRANKLYN VIEIRA BORGES FERREIRA,
processo nº 936447168, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2897
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2885
22/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2807
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.2 Letras em contorno duplo
27.5.22 Monogramas formados por letras enlaçadas, sobrepostas ou combinadas de outra maneira