Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2024 por SB ASSESSORIA MATERNO INFANTIL LTDA,
processo nº 936444940, nas classes 44.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Enfermagem; Serviços de enfermagem obstétrica; Serviços de enfermagem materno-infantil; Aconselhamento em questões de saúde, principalmente na área obstétrica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre amamentação; Acompanhamento de partos em geral; Acompanhamento pré-natal e pós-parto; Acompanhamento de consulta pré-natal; Serviços de perfuração humanizada; Serviços de saúde; Serviços de laserterapia para fins de tratamento médico; Serviços de tapping gestação e pós-parto.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente e o sinal requerido inclui o nome civil "SABRINA BISPO" não correspondente à requerente, apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para registrá-lo como marca, em conformidade com o Inciso XV do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitos contratos sociais, fichas cadastrais, cartão CNPJ ou autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".código IPAS136 · RPI 2899
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o sinal requerido inclui nome civil "SABRINA BISPO não correspondente à requerente, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o Inciso XV do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".código IPAS136 · RPI 2887
22/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2807