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Fazenda Grão da Serra

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2024 por FERNANDO RODRIGUES XIMENES, processo nº 936439319, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936439319
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFERNANDO RODRIGUES XIMENES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Acarajé;Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Arroz;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce de cacau;Doce de leite;Empada;Empadas;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Espaguete;Extrato de café;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa de milho;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de milho;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Fubá;Geleia real;Gelo para bebidas;Grãos de café não torrados;Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Louro moído;Macarrão;Maionese;Mel;Milho moído;Milho torrado;Molho de soja;Molho de tomate;Mostarda;Orégano;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastel frito;Pastelaria;Picolés;Pimentão [temperos];Pipoca;Pizzas;Pó para bolo;Própole*;Própolis*;Rapadura;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes;Sushi;Suspiro;Tapioca;Temperos;Tomilho;Vinagre;Waffles;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936439319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Mesma marca em outras classes