Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/2024 por ANDRÉ LUIZ DE ABREU GONÇALVES,
processo nº 936403586, nas classes 09.
Registro em vigor até 11/08/2036.
Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias solares;Bobina [eletricidade];Bobinas elétricas;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capacitores [condensadores elétricos];Carregadores de energia portáteis;Carregadores para acumuladores elétricos;Célula fotoelétrica;Centelhador de proteção [eletricidade];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Consoles de distribuição [eletricidade];Contatos elétricos;Conversores elétricos;Disjuntores;Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dispositivos elétricos para comutação;Dutos [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Estações de carga para veículos elétricos;Fechaduras elétricas;Fios de cobre isolados;Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Limitadores [eletricidade];Mangas de junção para cabos elétricos;Painéis de comando [eletricidade];Painéis solares para produção de eletricidade;Para-raios;Placa para acumulador elétrico;Quadros de distribuição [eletricidade];Recarregador de energia [bateria];Redutores [eletricidade];Relés elétricos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Retificadores de corrente [eletricidade];Rotores [eletricidade];Soquetes elétricos;Transformadores [eletricidade];Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
28/07/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2899
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares do pedido, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos, disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos).código IPAS136 · RPI 2887
15/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2806