Distribuição de livros; Levantamentos de informações textual; Serviços de afixação de mensagens publicitárias; Distribuição de material publicitário; Publicidade por mala direta; Atualização de material publicitário; Consultoria em organização de negócios; Publicação de textos publicitários; Propaganda; Publicidade; Transcrição de comunicações [funções de escritório]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Pesquisas de opinião; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros; Venda de assinaturas de serviços de streaming; Assinaturas de serviços de livros digitais, semanais, mensais e anuais; Vendas de assinaturas de jornal; Vendas de assinaturas de revistas; Serviços de newsletter digital; Redação de textos publicitários; Serviços de layout para fins publicitários; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Aluguel de cartazes/outdoors digitais para fins publicitários; Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de leitura; Comércio (através de qualquer meio) de canecas personalizadas; Comércio (através de qualquer meio) de garrafas personalizadas; Comércio (através de qualquer meio) de buttons; Comércio (através de qualquer meio) de vestuário personalizado; Comércio (através de qualquer meio) de souvenirs personalizados; Comércio de serviços relacionados a sistemas de ensino por meio da rede mundial de computadores; comércio on-line de planos escolares de linguagem estrangeira; comercio de serviços de clube de leitura; comércio de livros, materiais impressos e aulas pela modalidade on-line; comércio de serviços de streaming de livros digitais pela via aplicativo próprio; serviços de processamento de dados [funções de escritório]; Representação comercial; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; serviços de divulgação de conteúdo literário de criadores de conteúdos que escolhem o assunto a ser tratado, o cronograma de leitura, a moderação dos participantes onde o serviço terceirizado é prestado dentro da plataforma e a forma de divulgação; Prospecção de venda para terceiros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2885
15/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2806