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MARCIAL, PEREIRA & CARVALHO ADVOCACIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2024 por MARCIAL, PEREIRA & CARVALHO ADVOCACIA, processo nº 936357053, nas classes 45. Registro em vigor até 19/05/2036.

Número do processo936357053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2024
Data da concessão19/05/2026
Vigência até19/05/2036
TitularMARCIAL, PEREIRA & CARVALHO ADVOCACIA
CNPJ do titular05.169.858/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviço de notificação judicial;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;assistência jurídica aos associados;informações sobre legislação trabalhista;representação jurídica de uma determinada classe;representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936357053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2889
  2. 28/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi excluído o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? dos seguintes itens da especificação: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;?. Além disso, foi excluído o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? do item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas?. Os referidos trechos foram excluídos em função da natureza jurídica do requerente, a qual não corresponde a entidades de classe/sindicais. código IPAS029 · RPI 2886
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARCIAL, PEREIRA & CARVALHO ADVOCACIA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936357053 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.