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Projeto SuperAção Down

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2024 por ASSOCIAÇÃO SUPERAÇÃO JIU-JITSU DOWN, processo nº 936356308, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936356308
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO SUPERAÇÃO JIU-JITSU DOWN
CNPJ do titular35.550.921/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Agente da propriedade industrial;Aluguel de roupas;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assistência para vestir quimono;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Consultoria em propriedade intelectual;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Mediação;Organização de encontros políticos;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de acompanhante de pessoas com limitações motoras, exceto enfermagem;Serviço de acompanhantes;Serviço de consultoria de estilo;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviço de notificação judicial;Serviços de agência de adoção;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de arbitragem;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de lobby para fins que não sejam comerciais;Serviços de lobby político;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Transferência de propriedade [tabelionato];Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936356308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928288552 (SuperAção Clínica de Psicologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados?, ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2886
  2. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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