Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2024 por HDR TURISMO,
processo nº 936346728, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
936346728
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agente de viagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Emissão e venda de passagens;Entrega de correspondência;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Guia de turismo;Locação de automóveis;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre transportes;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933952465 (HDR TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2886
22/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2807