Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2024 por MOISES DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SORVETERIA LTDA EPP,
processo nº 936340134, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
936340134
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Casquinha para sorvete;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorvete de açaí;Sorvetes;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Pós para preparar gelados comestíveis;Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Bombons; Cacau; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Melaço para uso alimentar; Mousses de chocolate; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações para engrossar creme batido; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Agente para engrossar sorvete; Cacau em pó; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Frozens [iogurte congelado]; sorvetes e gelados comestíveis;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260221182 (10/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOISES DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SORVETERIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2891
22/04/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2885
15/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2806
Mesma marca em outras classes
ECCELLENTE SAPORI35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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