Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/2024 por INDUSTRIA DE FRUTAS BARROS,
processo nº 936336447, nas classes 29.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Açaí em pó;Alimentos à base de peixe;Coco ralado;Coco seco;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Goiabada;Macaxeira processada;Mandioca processada;Mandioca, processada;Maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];Óleo de amêndoas para alimentos;Óleo de jambu;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpas de frutas;Purê de açaí congelado;Queijos;Saladas de frutas;Vegetais liofilizados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2806