Administração comercial;Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Administração de programa de incentivo;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Marketing;Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
21/07/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A especificação reivindicada foi parcialmente alterada com a substituição do item de ?Comércio de produtos associados a esportes? por ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência.código IPAS029 · RPI 2898
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, precisando os itens especificados, uma vez que o item "Comércio de produtos associados a esportes" apresentado é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2885
08/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2805