Organização de festas para entretenimento e recreação;Organização de feiras e exposições para fins educativos e culturais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2902
04/08/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2900
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma conter itens que podem pertencer diversas classes, como: "Organização de festas", que pode pertencer à classe 41 (para entretenimento ou recreação) ou à classe 45 (para organização e planejamento de casamentos); "Organização de feiras" e "Organização de exposições", que podem pertencer à classe 35 (para fins comerciais ou publicitários) ou à classe 41 (para fins educativos ou culturais). Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.código IPAS136 · RPI 2885
15/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2806