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JLM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2024 por JLM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, processo nº 936216468, nas classes 19. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo936216468
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularJLM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ do titular62.702.410/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Azulejos não metálicos para construção;Batentes para portas, não metálicos;Boia para caixa d'água;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cerâmicas para piso;Encanamentos não metálicos de água;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Madeira para construção;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Pedras de construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Quadro de janela e porta;Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936216468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 21/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído o item "argamassa de amianto", nos termos da exigência respondida pelo requerente. código IPAS029 · RPI 2898
  3. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada possui um (01) item à base de amianto: ?argamassa de amianto?. Em vista da legislação nacional que proíbe a extração e a comercialização de produtos de amianto (LEI Nº 9.055, DE 1 DE JUNHO DE 1995), deve o requerente esclarecer a licitude do item à base de amianto, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, o requerente poderá apresentar nova especificação, retirando o item à base de amianto ou realizando a substituição de tal item por outro produto, que seja compatível com a classe reivindicada (classe 19) e seja considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2884
  4. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2805

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