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DIBAROA MASSAS FITNESS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2024 por CARLOS EDUARDO RESENDE BALDNER, processo nº 936190132, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936190132
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCARLOS EDUARDO RESENDE BALDNER
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de massas à base de batata baroa; Comércio [através de qualquer meio] de massas fitness; Comércio [através de qualquer meio] de preparações à base de batata baroa; Comércio [através de qualquer meio] de massas molhos naturais; Comércio [através de qualquer meio] de massas de pizza à base de batata baroa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936190132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260249679 (23/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO RESENDE BALDNER<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Dias Noal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2897
  2. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2888
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936190132 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.