Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperada
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/09/2024 por TIAGO TOLEDO PINHEIRO 36902724830,
processo nº 936189185, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
936189185
Situação
Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperada
Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260137150 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>T TOLEDO PINHEIRO CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A petição de anotação de transferência foi indeferida tendo em vista que a cessionária não comprovou exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados pelo pedido de registro, em desacordo com o disposto no art. 128, § 1º da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2898
10/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2879
01/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2804