Aluguel de quadras de tênis;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de instalações desportivas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2903
04/08/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2900
14/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o sinal requerido CIRCUITO PAULISTA BEACH TENNIS reproduz nome de evento esportivo, oficial ou oficialmente reconhecido, sendo suscetível de gerar confusão quanto à sua origem ou legitimidade, apresente autorização emitida pela autoridade competente ou pela entidade promotora do evento para registro do sinal em questão como marca, em conformidade com o inciso XIII do artigo 124 da LPI.código IPAS136 · RPI 2884
01/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2804