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ARTHUR PARAGUAY Investimentos Imobiliários

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2024 por ARTHUR PARAGUAY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 936173785, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936173785
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularARTHUR PARAGUAY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular43.454.760/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços imobiliários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936173785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se "ARTHUR PARAGUAY" se trata de nome civil ou nome fictício. Caso se trate de nome civil, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil nem de nome artístico, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2883
  2. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936173785 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.