Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2886
14/04/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2884
28/01/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240348768 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VANDERLIU FERRARI AUGUSTO<br /><b>Procurador: </b>Gabriel da Silva de Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2821
24/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2803