Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/09/2024 por JOSÉ KACOWICZ,
processo nº 936141468, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
936141468
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assistência médica; Estética facial e corporal; Consultoria em farmacêutica; Preparação de receitas por farmacêuticos;
Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluídos da especificação os itens "Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]", por se tratar de requerente pessoa física.código IPAS024 · RPI 2899
07/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de "Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]" e serviços correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do manual de marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do art. 128 da lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2883
24/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2803