Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Banana processada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Cajus processados;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco seco;Frutas processadas;Gelatina;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gorduras comestíveis;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Mandioca, processada;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Petiscos a base frutas;Polpa de caju;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2885
07/04/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2883
24/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2803
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22