Marca Nominativa depositada no INPI em
04/09/2024 por 50.490.776 HILDEBRANDO MADALENA DE SOUZA FILHO,
processo nº 936080272, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alças para sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Body [roupa íntima];Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Leggings [calças];Lingerie;Maiô;Malhas [vestuário];Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas esportivas com sensores digitais;Saias;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;SHORT; CALÇAS;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2891
10/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2879
24/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2803