® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BAILE DA PAH/AXÉPRATODXS/PAGOTODXS/SAMBATODXS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2024 por LUDMILA ANJOS DE SOUZA, processo nº 936061200, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936061200
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito02/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUDMILA ANJOS DE SOUZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de artista para apresentação de espetáculos;banda de música;produção musical;serviços de entretenimento depositado pela ludmila anjos de souza são paulo,sp.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936061200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviços de outro idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. Conforme os documentos apresentados no pedido de registro, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar ?serviços de apresentação de espetáculos;banda de música;produção musical;serviços de entretenimento?, elencados na NCL(12)41, e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documenta��ão técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. código IPAS136 · RPI 2894
  2. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250272858 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO JOSE DOS SANTOS DE FERREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936061200 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.