Marca Nominativa depositada no INPI em
02/09/2024 por 55.441.970 ARINETE MOREIRA DA SILVA,
processo nº 936060310, nas classes 33.
Registro em vigor até 04/08/2036.
Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936060310 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2900
07/07/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260186987, de 22 de abril de 2026, o requerente optou por alterar a marca nominativa retirando o termo ?cachaça?.código IPAS029 · RPI 2896
07/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Caso o requerente opte por prosseguir com a exclusão do termo ?cachaça?, deverá reapresentar sinal da marca sem o referido termo e sem fazer nenhuma alteração nos demais elementos do conjunto. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica).código IPAS136 · RPI 2883
24/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2803
Mesma marca em outras classes
MODA DE VIOLA41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)