Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936054468 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.