Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250696053 (08/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CANIBAL INC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2874
23/09/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250308262 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>R. C. BIGELOW, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação a oposição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2855
18/02/2025Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240607532 de 21/11/2024 e 850240592170 de 12/11/2024código IPAS423 · RPI 2824
17/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2802