Cobertas de cama;Cobertores de cama;Colchas de cama;Edredons;Fronhas de travesseiros;Lençóis [têxteis];Mantas de cama;Mantas de viagem;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Saias para cama;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2803