Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2024 por GRUPO DE VALORIZACAO NEGRA DO CARIRI,
processo nº 935987576, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Boné;Bonés;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935987576 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados, ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Caso os associados usem a MC em seus produtos, está-se, de fato, diante de uma marca coletiva. Neste caso, o Regulamento de Utilização deve ser alterado em seu item 2.1 Condições de afiliação à entidade, de modo a conter todas as informações necessárias ao associado que pretenda usar a MC, não se admitindo a simples remissão a outros documentos.Caso sejam produtos da própria Associação, deve-se informar, no cumprimento de exigência, a opção por alterar a natureza para marca de produto.código IPAS136 · RPI 2904
17/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2802
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