® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Arletto Cozinha com afeto

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2024 por VICTOR ANTONIO VAGO, processo nº 935984640, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935984640
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR ANTONIO VAGO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Café;Chá*;Doces [confeitos];Espaguete;Macarrão;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pão sem fermento;Preparações feitas com cereais;Quiches;Ravióli;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935984640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)