Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
27/08/2024 por MARLON MAGNO DE JESUS,
processo nº 935982663, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935982663
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Academia de dança;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de jongo;Apresentação de maracatu de baque solto;Apresentação de partido alto;Apresentação de punga do Maranhão;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Aula de samba [dança];Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Ensino das tradições do tambor de crioula do Maranhão;Ensino de capoeira [esporte];Ensino de maracatu;Ensino de samba [dança];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935982663 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2888
17/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2802
Classificação figurativa (Viena)
2.1.9 Músicos, homens com instrumentos musicais, maestros
2.7.16 Cenas de teatro, variedade, concerto ou dança