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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2024 por MARA FLORA LOTTICI KRAHL, processo nº 935968210, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935968210
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARA FLORA LOTTICI KRAHL
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Controle de qualidade para laboratório de análise clínica;Desenho de protótipos;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao mapeamento de patentes;Pesquisas geológicas;Pesquisas no campo de soldagem;Pesquisas químicas;Pesquisas tecnológicas;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia genética;Prospecções geológicas;Silvicultura [estudo e pesquisa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935968210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 935968210 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.