Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Aperitivos *;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipirinha;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260085217 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CÁSSIO DANIEL EGÍDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2893
14/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2884
31/03/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2882
10/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2801
Mesma marca em outras classes
Serra Mineira35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)