Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de artigos de colchoaria; Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios [do Vestuário].;
Acolchoado [roupa de cama]; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Roupa de cama, mesa e banho; Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2900
07/07/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260247204, de 22 de maio de 2026, o requerente solicitou excluir da especificação os itens ?Acolchoado [roupa de cama]; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Roupa de cama, mesa e banho; Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis? e solicitou a transferência para a classe 35 e permanecer com os itens ?Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de artigos de colchoaria; Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios? anteriormente solicitados na especificação. Inclusão da ressalva ?do Vestuário?, referente ao item ?Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios?, para melhor adequação à classe reivindicada. Alterado o elemento nominativo por meio da inclusão das letras ?KL?, de acordo com a apresentação mista requerida (Manual de Marcas, item 4.2.4, subitem Apresentação).código IPAS029 · RPI 2896
31/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que os serviços "Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de artigos de colchoaria; Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios" pertencem à classe 35 e os produtos "Acolchoado [roupa de cama]; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Roupa de cama, mesa e banho; Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis" pertencem à classe 24. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12) indicando itens de apenas uma classe.código IPAS136 · RPI 2882
10/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2801
Classificação figurativa (Viena)
29.1.11 Uma cor predominante
9.1.1 Linha
9.1.11 Tecidos, redes, tecidos sem revelos, cortinas, tapetes