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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2024 por PIETRA DE CARVALHO VIEIRA D ALMEIDA, processo nº 935906797, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935906797
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPIETRA DE CARVALHO VIEIRA D ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão *; Pão achatado à base de batata; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pão sem glúten; Bolo ou pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Flocos de cereais secos; Petiscos à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Bebidas à base de café; Café; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; Bebidas à base de cacau; Cacau; Substitutos de cacau; Açúcar *; Substitutos de açúcar para fins culinários; Bebidas à base de chá; Chá*; Molhos [condimentos]; Molhos para massas alimentares; Condimentos; Especiarias; Temperos; Arroz; Petiscos à base de arroz; Massa de farinha; Massas alimentares; Massa folhada; Massas alimentares; Macarrão; Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas; Farinha de tapioca para consumo; Farinha de tapioca*; Tapioca; Bebidas à base de chocolate; Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Mousses de chocolate; Pastas à base de chocolate; Casquinha para sorvete; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvete de açaí; Sorvetes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935906797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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