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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2024 por PIETRA DE CARVALHO VIEIRA D ALMEIDA, processo nº 935906614, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935906614
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPIETRA DE CARVALHO VIEIRA D ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aperitivo à base de carne; Carne; Carne de sol [carne salgada e seca ao sol]; Carne em conserva; Carne enlatada; Charque ou carne seca; Substitutos de carne; Alimentos à base de peixe; Aperitivo à base de peixe; Caldo de peixe para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Bebidas lácteas em que o leite predomina; Bebidas lácteas fermentadas; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Bebidas à base de leite de coco; Leite; Leite de amêndoas para fins culinários; Leite em pó*; Leite de soja; Substitutos do leite; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar, exceto confeitos; Marmelada na forma de geleia; Pastas de geleia de fruta; Frutas em conserva; Frutas conservadas em álcool; Frutas enlatadas; Frutas processadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Legumes e verduras enlatados; Legumes e verduras processados; Óleo de amêndoas para alimentos; Óleo de canola; Óleos para uso alimentar; Óleos para fins culinários; Gorduras comestíveis; Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; Ovo para alimentação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935906614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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