Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2024 por REGINALDO LUIS RIBEIRO,
processo nº 935858024, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja sem álcool;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Sucos de frutas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2802