Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Canela [especiaria];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Confeitos;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Massa para bolo;Mel;Mousses de chocolate;Pão sem glúten;Pasta de amendoim;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pudins;Sorbets;Tortas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260138792 (11/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>VIRGINIA DENARDI RISSI<br />código IPAS579 · RPI 2895
28/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2886
31/03/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2882
17/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2802
Mesma marca em outras classes
Senhora Doceira30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento